Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias uteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.
As pessoas físicas ou jurídicas podem fazer inclusão de débitos próprios, relativos às suas atividades empresariais, nas bases de dados a que estão vinculadas. Por esta razão, o credor de pensão alimentícia não pode fazer registros diretamente. Entretanto, nosso sistema permite a inclusão de débitos por ordem judicial. Sendo assim, pode o cônjuge solicitar ao juiz da execução a expedição de ofício para que o débito alimentício seja registrado. Em caso de dúvidas, procure o SPC Brasil mais próximo de você na Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial.
Não temos conhecimento dos procedimentos da Polícia Federal, que é o órgão responsável pela emissão de passaportes. Por gentileza, procure orientação diretamente na Polícia Federal.